DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO
CONTRAENTES:
1-Solteiro(a) Original e cópia:
– Certidão de nascimento atualizada(máximo 90 dias)
– Cédula de Identidade e CPF
– Comprovante de residencia atualizado(máximo de 30 dias)
2- Viúvo(a) Original e cópia:
– Certidão de Casamento com anotação de óbito, atualizada (máximo de 90 dias)
– Cédula de Inventário (positivo ou Negativo)
– Comprovante de residencia atualizado (máximo de 90 dias)
3-Divorciado(a) – Original e Cópia:
– Certidão de Casamento com averbação de Divórcio atualizada (máxmio 90 dias)
– Cédula de identidade e CPF
– Apresentar partilha de bens(Judicial ou por escritura)
– Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias)
Obs: Certidões de fora deverão ser pedidas via CRC- Nacional
4- TESTEMUNHAS(Parentes ou não)
– Documentação Original e cópia:
– RG e CPF
– Comprovante de residência (apenas cópia) e dados de qualificação (apenas cópia) e dados de qualificação (estado civil, profissão e naturalidade)
a) Casamento interno: Duas testemunhas, maiores de 18 anos.
b) Casamento externo: Quatro testemunhas, maiores de 18 anos – Obrigatória a presença dos pais ou seus representantes legais.
Obs: A Lei 13.811/19 elimina as exceções que anteriormente permitiam casamento antes dos 16 anos. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime. Apesar de o Código penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.
VALORES: Civil: R$ 443,64 Religioso: R$ 486,22