1. Documentos comuns a todos os nubentes:
1.1. Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente): Lei nº 6.015/1973, arts. 67 (caput e § 4º-A) e 70, § 1º
1.2. CPF: Provimento CNJ nº 149/2023, art. 477; Lei nº 14.534/2023, art. 1º, § 1º, II
1.3. Comprovante de residência: Lei nº 6.015/1973, arts. 67 e 70, § 1º
1.4. Certidão de nascimento atualizada: Código Civil, art. 1.525, I, Lei nº 6.015/1973, arts. 67 e 70, § 1º
1.5. Duas testemunhas maiores e capazes, com qualificação completa: Código Civil, art. 1.525, III; Lei nº 6.015/1973, art. 67
1.6. Requerimento de habilitação para casamento, assinado pelos nubentes: Código Civil, art. 1.525, caput; Lei nº 6.015/1973, art. 67
2. Documento específico para nubentes solteiros
2.1. Certidão de nascimento atualizada, sem averbação de casamento: Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, arts. 832, a, e 834.
3. Documentos específicos para nubentes divorciados
3.1 Certidão de casamento com averbação do divórcio: Código Civil, art. 1.525, V; Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, arts. 832, e, e 834
3.2. Formal de partilha ou escritura pública de divórcio, quando necessária a verificação do regime de bens: Código Civil, arts. 1.523, III, e 1.641, I
4. Documentos específicos para nubentes viúvos
4.1. Certidão de casamento anterior: Código Civil, art. 1.525, III;
4.2. Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, art. 832, e;
4.3. Certidão de óbito do cônjuge falecido: Código Civil, art. 1.525, V;
4.4. Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, art. 832, e;
4.5. Formal de partilha, inventário ou escritura pública de inventário, quando houver bens a partilhar: Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I
1. Documentos comuns a todos os noivos
1.1. Original ou cópia autenticada de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente).
Lei nº 6.015/1973, arts. 67 (caput e § 4º-A) e 70, § 1º.
1.2. Original ou cópia autenticada de CPF.
Provimento CNJ nº 149/2023, art. 477; Lei nº 14.534/2023, art. 1º, § 1º, II.
1.3. Original e cópia simples de comprovante de residência.
Lei nº 6.015/1973, arts. 67 e 70, § 1º.
1.4. Original ou cópia autenticada de certidão de nascimento atualizada.
Código Civil, art. 1.525, I; Lei nº 6.015/1973, arts. 67 e 70, § 1º.
1.5. Originais e cópias simples das identidades e dos comprovantes de residência de testemunhas maiores e capazes, com qualificação completa. São duas testemunhas para casamento dentro do cartório e quatro testemunhas para casamento fora do cartório ou quando um dos noivos não souber ler ou escrever.
Código Civil, arts. 1.525, III, e 1.533, § 2º.
1.6. Requerimento de habilitação para casamento, assinado pelos noivos.
2. Noivos solteiros
2.1. Original ou cópia autenticada de certidão de nascimento atualizada, sem averbação de casamento.
Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, art. 832.
2.2. Casamento de menores: autorização judicial e consentimento expresso dos pais ou representantes legais, conforme o caso, sendo vedado o casamento de menores de 16 anos (mesmo em caso de gravidez).
Código Civil, arts. 1.517 e 1.520.
3. Noivos divorciados
3.1. Original ou cópia autenticada de certidão de casamento com averbação do divórcio.
Código Civil, art. 1.525, V; Código de Normas do Estado do Piauí, arts. 832, e, e 834.
3.2. Original ou cópia autenticada de formal de partilha ou escritura pública de divórcio, quando necessária a verificação do regime de bens.
Código Civil, arts. 1.523, III, e 1.641, I.
4. Noivos viúvos
4.1. Original ou cópia autenticada de certidão de casamento anterior.
Código Civil, art. 1.525, III; Código de Normas do Estado do Piauí, art. 832, e.
4.2. Original ou cópia autenticada de certidão de óbito do cônjuge falecido.
Código Civil, art. 1.525, V; Código de Normas do Estado do Piauí, art. 832, e.
4.3. Original ou cópia autenticada de formal de partilha, inventário ou escritura pública de inventário, quando houver bens a partilhar.
Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I.
5. Casamento religioso com efeitos civis
5.1. Original ou cópia autenticada de termo ou certidão do casamento religioso, celebrado por autoridade religiosa habilitada, contendo a qualificação completa dos noivos, das testemunhas e a data da celebração, para fins de registro no Cartório de Registro Civil, observado o prazo legal.
Código Civil, art. 1.515; Lei nº 6.015/1973, arts. 70-A e 71.
5.2. Original ou cópia autenticada de requerimento de registro do casamento religioso com efeitos civis, assinado pelos noivos ou por procurador com poderes específicos.
Lei nº 6.015/1973, art. 71.