1. Documentos comuns a todo registro de óbito
1.1. Original da Declaração de Óbito – DO, devidamente preenchida e assinada por médico ou autoridade competente.
Lei nº 6.015/1973, art. 77.
1.2. Original ou cópia simples de documento oficial de identificação do falecido (RG, CNH ou outro documento oficial equivalente), se houver.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
1.3. Original ou cópia simples de CPF do falecido, se houver.
Lei nº 14.534/2023, art. 1º, § 1º, II; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 477.
1.4. Original ou cópia simples de certidão de nascimento ou certidão de casamento do falecido, conforme o estado civil.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
1.5. Original ou cópia simples de documento oficial de identificação do declarante.
Lei nº 6.015/1973, art. 79.
1.6. Informações completas sobre o falecido: nome, filiação, data e local do nascimento, estado civil, profissão, último domicílio e local do falecimento.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
2. Documentos conforme o estado civil do falecido
2.1. Se solteiro: original ou cópia simples de certidão de nascimento.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
2.2. Se casado: original ou cópia simples de certidão de casamento.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
2.3. Se divorciado: original ou cópia simples de certidão de casamento com averbação do divórcio.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
2.4. Se viúvo: original ou cópia simples de certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, se houver.
Lei nº 6.015/1973, art. 80.
3. Situações específicas
3.1. Óbito ocorrido em hospital, maternidade ou unidade de saúde: apresentação da Declaração de Óbito emitida pela unidade.
Lei nº 6.015/1973, art. 77.
3.2. Óbito ocorrido em domicílio ou via pública: Declaração de Óbito emitida por médico ou pelo Instituto Médico Legal – IML, conforme o caso.
Lei nº 6.015/1973, art. 77.
3.3. Óbito sem identificação completa do falecido: registro será realizado com os dados disponíveis, podendo ser complementado posteriormente.
Lei nº 6.015/1973, art. 81.