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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

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SERVIÇOS

Nascimento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 1ª VIA DE NASCIMENTO:

 

 

1. Declaração de Nascido Vivo – DNV (via amarela) - art. 54, 10, da Lei nº 6.015/1973; lei nº 12.662/2012, art. 10

 

2. Documento oficial de identificação (RG, CNH ou documento oficial equivalente) com foto dos pais (ou apenas o da mãe se for o caso) - art. 52, 7º, da Lei nº 6.015/1973

 

3. CPF dos pais  (ou apenas o da mãe se for o caso) - Provimento CNJ nº 149/2023, art. 477

 

4. Comprovante de endereço dos pais - Lei nº 6.015/1973, art. 54, nº 7º

 

5. Certidão de casamento ou de união estável dos pais (se casados ou companheiros entre si) - Lei nº 6.015/1973, art. 57, nº 7

 

 

 

Regras especiais:

 

1. O pai poderá fazer a declaração de paternidade sozinho. Não é obrigatório a mãe comparecer. Basta que o pai leve a documentação acima, pois a DNV é prova da maternidade;


2. No caso da mãe comparecer sozinha ao registro, deverá levar documento público comprovante de união estável ou casamento para que o registro seja feito em nome de ambos os genitores. Caso contrário somente será feito o registro em nome da mãe, podendo o pai comparecer posteriormente para fazer o reconhecimento;


3. Para nascimento fora do hospital ou maternidade, deverão apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos que tenham acompanhado a gestação e o parto. Outros documentos poderão ser exigidos.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 2ª VIA DE NASCIMENTO:

 

1. Certidão de nascimento antiga, cópia ou documento de identidade com os dados da certidão


2. Não tendo os dados da certidão, será cobrado valor de busca

 

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