DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 1ª VIA DE NASCIMENTO:
1. Declaração de Nascido Vivo – DNV (via amarela) - art. 54, 10, da Lei nº 6.015/1973; lei nº 12.662/2012, art. 10
2. Documento oficial de identificação (RG, CNH ou documento oficial equivalente) com foto dos pais (ou apenas o da mãe se for o caso) - art. 52, 7º, da Lei nº 6.015/1973
3. CPF dos pais (ou apenas o da mãe se for o caso) - Provimento CNJ nº 149/2023, art. 477
4. Comprovante de endereço dos pais - Lei nº 6.015/1973, art. 54, nº 7º
5. Certidão de casamento ou de união estável dos pais (se casados ou companheiros entre si) - Lei nº 6.015/1973, art. 57, nº 7
Regras especiais:
1. O pai poderá fazer a declaração de paternidade sozinho. Não é obrigatório a mãe comparecer. Basta que o pai leve a documentação acima, pois a DNV é prova da maternidade;
2. No caso da mãe comparecer sozinha ao registro, deverá levar documento público comprovante de união estável ou casamento para que o registro seja feito em nome de ambos os genitores. Caso contrário somente será feito o registro em nome da mãe, podendo o pai comparecer posteriormente para fazer o reconhecimento;
3. Para nascimento fora do hospital ou maternidade, deverão apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos que tenham acompanhado a gestação e o parto. Outros documentos poderão ser exigidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 2ª VIA DE NASCIMENTO:
1. Certidão de nascimento antiga, cópia ou documento de identidade com os dados da certidão
2. Não tendo os dados da certidão, será cobrado valor de busca