DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Fundamentação Legal: Provimento nº 65/2017 do CNJ, Lei nº 6.015/1973 – LRP (art. 216-A), e Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (Art. 419).
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL (original)
Com observância dos requisitos constantes no Art. 3º, Prov. 65/2017 CNJ, assinado pelo advogado ou defensor público.
- DOCUMENTOS PESSOAIS REQUERENTE (cópias autenticadas)
Se PESSOA FÍSICA:
- Documento de Identidade e CPF do requerente e cônjuge ou companheiro, se houver;
- Certidão de estado civil (nascimento, casamento (com averbação se for o caso) / documento de União estável.
Se PESSOA JURÍDICA:
- Contrato Social e respectiva alterações ou Estatuto e Ata da assembleia geral que elegeu a diretoria;
- Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial;
- Cartão CNPJ (cópia simples);
- Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).
- PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO (original)
Assinada pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro, com poderes especiais e com firma reconhecida.
Lavrada por tabelião de notas do local do imóvel, atestando os itens constantes no art. 4, I do Prov. 65/2017 CNJ e Art. 216-A, I da Lei nº 6.015/73.
- PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL (originais e com firma reconhecida)
Elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), com:
- ART ou RRT devidamente registrada no CREA/CAU;
- Assinatura do requerente e dos titulares dos imóveis confrontantes.
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE (originais)
Justo título ou quaisquer outros documentos que demostrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse, como:
- Contratos de compra e venda, cessão de direitos, recibos, ou outros documentos que indiquem a origem da posse;
- Comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água, luz, ou outras despesas que demonstrem uso do imóvel;
- Declarações de posse assinadas por testemunhas.
- CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL USUCAPIENDO E DOS CONFRONTANTES (originais)
- CERTIDÕES NEGATIVAS DOS DISTRIBUIDORES DAS JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL (originais)
Do local da situação do imóvel usucapiendo demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse, em nome das seguintes pessoas:
- do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
- do proprietário tabular do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
- de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião.
SE IMÓVEL RURAL:
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do último exercício, quitado;
- Certificação do INCRA que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas.
Observações Importantes:
- Sujeito a exigências de novos documentos.
- Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime da separação total de bens.
- Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. (Art. 216-A, § 8º da LRP).
- No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico.