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REGISTRO DE DESMEMBRAMENTO URBANO E RURAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE DESMEMBRAMENTO URBANO E RURAL

 

REQUERIMENTO:

  • Requerimento original, assinado pelo proprietário ou requerente, com firma reconhecida, solicitando o registro do desmembramento (art. 18, Lei 6.766/79).
     

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA (PROPRIETÁRIO/LOTEADOR):

 

  • Cópia autenticada do Documento de identidade e CPF do loteador e do respectivo cônjuge/companheiro, se houver.

 

  • Cópia simples do comprovante de residência (art. 136, III, Código de Normas);

 

  • Cópia autenticada da Certidão de casamento, se casado; e Pacto antenupcial, se houver, registrado no Cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (art. 137, XVI, e art. 833, Código de Normas);

 

  • Cópia autenticada da Certidão de casamento com averbação, se divorciado, separado judicialmente ou viúvo (art. 136, III, Código de Normas);

 

  • Cópia autenticada do Documento de União Estável, se convivente (art. 136, III, Código de Normas);
     

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA (SE PROPRIETÁRIO/LOTEADOR):

 

Conforme art. 1857, Código de Normas:

 

  • Cópia autenticada do Contrato Social e respectivo (s) aditivo (s) ou Estatuto e Ata da assembleia geral que elegeu a diretoria;

 

  • Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial;

 

  • Cópia simples do Cartão CNPJ;

 

  • Cópia autenticada do Documento de identidade e CPF do(s) representante(s) e cópia simples do comprovante de residência;
     

 

DA REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR:

 

Se alguma das partes for representada por procurador:

 

  • Procuração pública original com poderes específicos para o ato, com data de lavratura não superior a 90 (noventa) dias ou Certidão de procuração com mesmo prazo (Art. 1857, Código de Normas);

 

  • Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF do procurador (art. 135, I, Código de Normas);

 

  • Reconhecimento do sinal público do tabelião ou escrevente da procuração, se esta for lavrada em outra comarca (art. 135, IV, Código de Normas);
     

 

DO MEMORIAL DESCRITIVO E DO PROJETO APROVADO:

 

  • Memorial Descritivo firmado pelo responsável técnico habilitado, contendo a descrição completa das áreas desmembradas, dimensões, confrontações, localização e demais requisitos legais (art. 9 da Lei 6.766/79);

 

  • Projeto de desmembramento (cuja validade, para fins de registro, é de 180 dias) e plantas aprovados pela Prefeitura, se imóvel urbano, ou pelo INCRA, se rural (arts. 10, 12, 18 e 53, Lei 6.766/79).

 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou registro de Responsabilidade Técnica – RRT, devidamente quitada (arts. 1399 e 1445, Código de Normas);
     
     
     

DO IMÓVEL URBANO:

 

  • Certidão de matrícula e certidão negativa de ônus e ações reais, pelo período de 10 (dez) anos, expedida pelo Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18, I e III, b, Lei 6.766/79);

 

  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, com respectivos comprovantes (art. 18, II, Lei 6.766/79);

 

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura (art. 18, III, a, Lei 6.766/79);
     

 

DO IMÓVEL RURAL:

 

  • Certidão de matrícula e certidão negativa de ônus e ações reais, pelo período de 10 (dez) anos, expedida pelo Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18, I e III, b, Lei 6.766/79);

 

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, último exercício (Art. 1398, Código de Normas);

 

  • Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural – ITR (art. 18, III, a, Lei 6.766/79);
     

 

CERTIDÕES NEGATIVAS (EM NOME DO PROPRIETÁRIO:
Conforme art. 18, III e IV, Lei 6.766/79:

 

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura);

 

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-PI);

 

  • Certidões de Ações Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal, expedidas pelos sites dos Tribunais (últimos 10 anos);

 

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST);

 

  • Certidão Negativa da Receita Federal;

 

  • Certidão de Protesto (últimos 5 anos);

 

OBSERVAÇÕES GERAIS:

 

  • Os documentos devem ser apresentados em original, atualizados e em bom estado de conservação (art. 135, I, Código de Normas);

 

  • O rol de documentos não é taxativo, podendo haver a necessidade de complementação após a análise.

 

  • As cópias devem ser legíveis, de boa qualidade, e não podem ser fotografias.
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