DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL E ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1º DIRETORIA
III. Se o ato constitutivo é reformável, no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV); IV. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 46, V); V. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (art. 46, VI);
XII. As condições para a alteração das disposições estatutárias (art. 54, VI);
XIII. Garantia a 1/5 dos associados o direito de promover Assembleia, independentemente do estatuído em Regimento Interno (Art. 60 cc) com nova redação dada pela Lei 11.127 de 2005). XIV. Competência Privativa à Assembleia Geral, com nova redação dada pela Lei 11.127 de 2005. (Art. 59)
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
Ata em 02 (duas) vias originais, de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse de diretoria, devendo conter:
1.1. Prazo determinado de Mandato;
1.2. Assinatura do Presidente da Assembleia e do Secretário e dos empossados com firma reconhecida do requerente;
1.3. Informar as chapas inscritas;
1.4. Forma de convocação e de votação (escrutínio secreto/aclamação).
1.5. Compor a chapa vencedora, a forma de votação. No caso de Livro de Atas em folhas soltas, deverá este ser especificado em Termo de Abertura, devidamente assinado, rubricado e numerado todas as folhas pelo presidente e/ou representante legal, no mínimo em 02 (duas) vias com assinaturas do Presidente e Secretário e dos empossados, por tratar-se de Ata de posse.
Obs. 1.: Necessário constar na ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos associados fundadores e dos membros da diretoria com o respectivo mandato, mencionando-se a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG e CPF) dos associados pessoas físicas, e, no caso de associado pessoa jurídica, a qualificação completa, e se sediada no país, o nº de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do cartório competente e data do registro no Órgão; 2. Apresentar Livro de Lista de Presença devidamente assinado pelo Presidente e ou representante legal com termo de abertura, contendo as assinaturas de todos os participantes da referida Assembleia;
Obs. 2: A data da Ata de Fundação deve coincidir com a data do Estatuto Social.