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REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL E ATA DE FUNDAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL E ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1º DIRETORIA

 

  • Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), com firma reconhecida, solicitando o registro do Estatuto e da Ata de Fundação.

 

  • Estatuto em duas vias originais, datados e assinados pelo representante legal (geralmente o presidente), com firma reconhecida e visada por advogado, com a indicação do nome e nº de inscrição na respectiva seccional da OAB (Lei 8.906/94). Deverá ainda constar rubrica do presidente em todas as páginas.

 

  • Necessário constar do Estatuto: (Art. 120, Lei 6.015 e arts. 46, 53 a 61 da Lei 10.406/2002 e 11.127/2005 – NCC) I. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua duração (arts. 46, I e 54, I);

 

  • O modo porque se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (Art. 46, III);

 

III. Se o ato constitutivo é reformável, no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV); IV. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 46, V); V. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (art. 46, VI);

 

  • O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos membros da diretoria, com indicação do nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG, com órgão emissor e CPF (art. 46, II) na Ata de Fundação, eleição e Posse da 1º Diretoria; VII. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados (art.54, II), sendo que na exclusão dos associados (Art. 57 do cc) só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto. VIII. Os direitos e deveres dos associados (art.54, III);

 

  • As fontes de recursos para sua manutenção (art.54, IV);

 

  • O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (art.54, V);

 

  • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas (art. 54, VII);

 

XII. As condições para a alteração das disposições estatutárias (art. 54, VI);

 

XIII. Garantia a 1/5 dos associados o direito de promover Assembleia, independentemente do estatuído em Regimento Interno (Art. 60 cc) com nova redação dada pela Lei 11.127 de 2005). XIV. Competência Privativa à Assembleia Geral, com nova redação dada pela Lei 11.127 de 2005. (Art. 59)
 
 
 
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA

 

Ata em 02 (duas) vias originais, de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse de diretoria, devendo conter:

 

1.1. Prazo determinado de Mandato;

 

1.2. Assinatura do Presidente da Assembleia e do Secretário e dos empossados com firma reconhecida do requerente;

 

1.3. Informar as chapas inscritas;

 

1.4. Forma de convocação e de votação (escrutínio secreto/aclamação).

 

1.5. Compor a chapa vencedora, a forma de votação. No caso de Livro de Atas em folhas soltas, deverá este ser especificado em Termo de Abertura, devidamente assinado, rubricado e numerado todas as folhas pelo presidente e/ou representante legal, no mínimo em 02 (duas) vias com assinaturas do Presidente e Secretário e dos empossados, por tratar-se de Ata de posse.

 

Obs. 1.: Necessário constar na ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos associados fundadores e dos membros da diretoria com o respectivo mandato, mencionando-se a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG e CPF) dos associados pessoas físicas, e, no caso de associado pessoa jurídica, a qualificação completa, e se sediada no país, o nº de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do cartório competente e data do registro no Órgão; 2. Apresentar Livro de Lista de Presença devidamente assinado pelo Presidente e ou representante legal com termo de abertura, contendo as assinaturas de todos os participantes da referida Assembleia;

 

Obs. 2: A data da Ata de Fundação deve coincidir com a data do Estatuto Social.

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